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Um balanço dos cinco anos da Reforma Trabalhista

Por Fernando Guimarães – Advogado

(OAB-AL 18.987)

 

Com a globalização e a constante mudança das dinâmicas das relações interpessoais, as relações de trabalho também vêm se transformando.

Em novembro de 2022, a Lei 13.467/2017 – a famosa Reforma Trabalhista – completou cinco anos, trazendo consigo mudanças até então dubitáveis nas relações entre patrão e empregado no Brasil.

Questionada por lideranças sindicais e alvo de diversas manifestações em sentido contrário, a Reforma Trabalhista é vista pelo empresariado como um marco na modernização no âmbito empregatício, com a valorização da convenção coletiva e a aproximação entre empresa e trabalhador, que podem dialogar e encontrar resoluções conjuntamente.

Desde a Consolidação das Leis do Trabalho, sancionada por Getúlio Vargas em 1943, as mudanças na legislação trabalhista se mostraram muito pontuais, diferente dos 100 artigos modificados pela Reforma de 2017 e de outras leis relacionadas ao trabalho, como a recente Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874), instituída no ano de 2019.

A busca pela modernização das relações de trabalho se mostra uma constante nas democracias ocidentais. Vale destacar que a Reforma Trabalhista não criou uma nova legislação, mas buscou trazer mudanças na estrutura da lei, dividindo opiniões entre diversos segmentos da sociedade.

Determinados pontos da Reforma foram bastante controversos, como a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, o acordo de demissão entre patrão e empregado e a possibilidade do parcelamento do gozo de férias em até três vezes.

Por outro lado, a inovação trazida com o aprimoramento do teletrabalho – antes vagamente mencionado no artigo 6º da CLT – permitiu a utilização de tecnologias de comunicação para prestação de serviços realizados fora das instalações da empresa, o que se mostrou importantíssimo no contexto da pandemia do Coronavírus. 

Além disso, vale citar a desburocratização para o recebimento do seguro-desemprego e saque do FGTS, bastando apenas a comunicação, por parte do empregador, da rescisão contratual aos órgãos competentes.

Desta forma, embora permeada de intensa turbulência política, de forma geral a aprovação da Reforma Trabalhista trouxe um legado positivo, já que os progressos e enquadramento da lei aos tempos vigentes se mostraram de suma importância na pandemia e dialogam com as constantes evoluções tecnológicas que hoje, invariavelmente, estão presentes nas vidas do empregado e do empregador ao redor do mundo. 

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